"Bem aventurados os que têm fome e sede de Justiça, porque eles serão fartos". Mateus 5-6

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Teoria da Norma Jurídica

Norma é uma palavra de origem grega, "normai", sinônimo de Regra, que vem do latim, "regula". Como o próprio nome diz, o sentido é regular a sociedade, de forma que todos tenham os mesmos direitos e os mesmos deveres, e que todos sejam expostos à penalidades quando descumprir uma das Leis.

Quanto à densidade: existem normas abstratas e concretas;
Quanto às consequências: normas de conduta e normas de sanção;
Quanto às funções: dão aos destinatários competências, e outras concedem direitos.

Importante: Norma Jurídica é diferente de Norma da Natureza/Natural. Vejamos:

Norma Natural ou norma Descritiva: É uma norma que não pode ser violada, são normas do mundo de ser. Por exemplo: A Lei da Gravidade, não há como violá-la, podemos sim achar que é falsa, ou verdadeira, porém é impossível descumpri-la, por ser natural.

Norma Social ou norma Imperativa: Essa norma, além de poder ser violada, pode estar ou não estar valendo a qualquer momento, pois o ser humano pode alterá-la. Trata-se do Direito, das leis, hora estão em vigor, hora não mais. São normas do mundo do Dever ser. Por exemplo: O ser humano muda, uma pessoa honesta pode deixar de o ser a qualquer momento, mesmo que isso não seja o ideal, não podemos deter, depende daquele ser humano.

A Norma geralmente possui duas partes: Descritiva ou Prescritiva, sendo aquela para informar e estabelecer a norma, e essa para prescrever sua penalidade.

Norma Tachativa/ Densa ou Clara: é aquela que não deixa dúvidas no que está escrito. Esse é o tipo de norma ideal. Exemplo: O mandato do Presidente é de 04 anos.

A aplicação da Norma Jurídica se faz através de um silogismo, isto é, de um raciocínio lógico, de uma subsunção. Monta-se o silogismo a partir de Premissa Maior, Premissa(s) Menor(es) até que se chegue a Conclusão.
* Premissa maior: é a norma
* Premissa menor: são os fatos.
Exemplo:
Premissa Maior: Só podem entrar na piscina do Condomínio, os condôminos que ali residem.
Premissa Menor: Bruna mora no condomínio
Premissa Menor: Viviane é Presidente do condomínio
Premissa Menor: Alex não mora no condomínio
Conclusão: Bruna e Viviane poderão utilizar a piscina, Alex não poderá.

Caros, sei que isso pode parecer algo muito simples, mas para tudo o que precisarem usar o Direito, indiretamente terão que aplicar o silogismo, portanto, é necessário que comecemos pelo mais básico.

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