Foi criado por Hans Kelsen, em seu livro "Teoria Pura do Direito".
Hans Kelsen defendia que a norma jurídica é para ser obedecida. Criou a norma hipotética fundamental, na qual dispõe que a Constituição é a Lei Fundamental, e que dela parte as demais, sendo ela a maior, não podendo haver nenhuma outra norma que a contradiga, havendo uma "hierarquia", coforme nos mostra a pirâmide abaixo:
Além do Positivismo, é ainda possível ter mais duas visões do Direito, o que é denominado
"Tridimensionalismo Jurídico"
(O tridimensionalismo foi criado por Hans Kelsen, e trazido ao Brasil por Miguel Reale)
Visão Positivista ou Dogmática (refere-se à norma);
Visão Filosófica (é o valor que essa norma tem);
Visão Sociológica (é o fato, gerador ou em que se aplica a norma).
Bem resumido mas muito bem explicito
ResponderExcluirmuito bem resumido.
ResponderExcluir