EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO
REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, nascida aos ../../....,
portadora da Cédula de Identidade RG nº .......... SSP/SP, inscrita no CPF/MF
sob o nº .................., residente e domiciliada na Rua ............ – casa
.. – Bairro ............, na cidade de ....... e estado de ........, CEP ........
por sua advogada ao final assinada, constituída nos termos da procuração anexa,
com escritório na ..............., nº ....., Bairro ........, ........./SP, CEP
......... onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS
E ESTÉTICOS
em
face de REQUERIDO, nacionalidade, estado
civil, nascido aos ../../...., portador da Cédula de Identidade RG nº ..........
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº .................., residente e domiciliado
na Rua ............ – casa .. – Bairro ............, na cidade de ....... e
estado de ........, CEP ........, pelos motivos de fato e de direito que a
seguir passa a expor:
I - DOS FATOS
A Autora acima qualificada tratava-se de
pessoa saudável, independente financeiramente, que trabalhava honestamente para
auferir seu sustento, namorava, tinha seus amigos e uma vida como de qualquer
outra garota de 29 anos.
Esse relato era válido até o dia .. de ........
de ......, onde teve sua vida toda transformada com um acidente no qual o Réu
supra-qualificado foi o autor da situação que mudou completamente sua vida...
Por volta das 05h:30min, do dia .. de .......
de ...., fora com seu namorado e alguns amigos à uma festa e, no retorno, entrou
em um carro com seu namorado, no qual o primo de seu namorado, ora Réu
supra-mencionado, era o condutor do veículo.
Durante o trajeto de retorno para sua
residência, o condutor do veículo, estando na Avenida ........., esquina com a
Avenida ........, veio a colidir com outro veículo, no qual o carro onde estava
a Autora ficou prensado à um poste.
No momento da batida, a Autora encontrava-se
no banco de trás, e com tamanho impacto, a Autora foi arremessada para frente,
batendo no Banco da frente onde estava o condutor, e posteriormente, bateu a
cabeça no teto do veículo, momento em que quebrou a quinta e a sexta vértebra
da coluna.
É necessário dizer que o Réu, no momento do
acidente andava em alta velocidade, vindo a passar em sinal amarelo, ou seja,
praticamente no sinal vermelho. Por sua imprudência ao ocasionar o acidente,
foi inclusive julgado criminalmente perante a 3ª Vara Criminal dessa Comarca,
sob nº de processo ............. .
No momento dos fatos, foi acionada a Polícia,
conforme Boletim de Ocorrência anexo, e até então não se sabia ao certo o que
havia acontecido com a Autora, Réu ou com o namorado.
A Autora permaneceu por 03 (três) meses
internada no Hospital de ..........., passou por duas cirurgias no qual quase veio à óbito, ficou entubada na UTI e respirando com a ajuda de aparelhos por
quase 03 (três) semanas.
Mesmo com tantos procedimentos sérios
realizados na Autora para que saísse desse episódio sem grandes seqüelas, chegou-se
ao lastimável resultado da Autora encontrar-se Tetraplégica, saindo do Hospital
apenas conseguindo mexer o pescoço!
Em conseqüência do acidente, o Réu felizmente
não teve grandes seqüelas, e prometeu à Autora que a ajudaria a custear todo
seu tratamento, no entanto, até o presente momento não teve ajuda alguma.
Em virtude da tetraplegia, precisa ter
alimentação adequada, fazer fisioterapias, comprar sondas, além de tomar
medicamentos específicos e fraudas que necessita.
A Autora tem hoje uma das pernas atrofiadas
por falta de fisioterapia, que não fez em virtude de insuficiência financeira,
e não pode contar com o auxílio que o Réu, causador do acidente, prometera
anteriormente.
A Autora tem consciência e sofre por ver seus
pais, que contam com 65 anos de idade, tentando à ajudar em seu tratamento com
o pouco que o pai recebe, pouco esse que sustenta a casa, a Autora e seu irmão
de 04 (quatro) anos.
Fica evidente que, além dos danos físicos, a
Autora passa também por constrangimentos perante a família, visto que
anteriormente trabalhava dignamente e tinha seu dinheiro para gastar consigo e
ajudar na casa, mas atualmente depende dos pais para TUDO!
A Autora demonstra que sente que ela deveria estar
ajudando seus pais e se sente muito mal em ver que, em verdade, eles que fazem
o máximo para que a Autora faça as coisas mais básicas do dia-a-dia.
A situação da Autora está tão difícil à ponto
de não poder fazer tratamento através da AACD por não ter quem à leve da cama
até o veículo de transporte, pois, conforme comprovam as fotos anexas, sua
residência tem mais de 40 degraus para ter acesso à rua, e seus pais não tem
condições de carregá-la por problemas de saúde em virtude da idade.
Raramente o Réu à ajuda com cerca de R$ 40,00
(Quarenta Reais) à R$ 60,00 (Sessenta Reais) para custear alimentação,
medicamentos, sondas, e isso somente ocorre quando o pai da Autora, sem
condições de obter o que ela precisa, vai ao encontro do Réu para pedir-lhe
ajuda.
Com toda tragédia exposta, há, no entanto,
uma certa melhora no quadro da Autora, que hoje consegue fazer alguns
movimentos com as mãos, tais quais alimentar-se, escovar os dentes e pentear os
cabelos, motivo pelo qual hoje pleiteia seus direitos, para dar continuidade em
seu tratamento de maneira ininterrupta, e tentar obter progresso maior em seu
quadro.
Fica, portanto, evidente, não somente pelo
relato, mas também por todos os laudos, receitas de medicamentos, fotos, entre
outros anexos que a Autora passou e passa por situações difíceis ocasionadas
pelo Réu, mas este, por sua vez, tem se omitido em ajudá-la, prejudicando sua
melhora.
Por todo relato, outra solução não há além de
interpor a presente demanda.
II – DOS DIREITOS
§ DOS
DANOS MATERIAIS E DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Na ocasião do acidente, A Autora trabalhava
regularmente, e com seu salário ajudava sua família e se mantinha comprando
alimentação, vestimentas, investindo em seu lazer, etc., conforme exposto
acima.
Por ter perdido completamente seus
movimentos, após o acidente provocado pelo Réu, estando mobilizada do quadril
para baixo e tendo dificuldades para utilizar as mãos para muitas coisas, bem
como seqüelas e todo seu corpo, ficou imprestável para o trabalho em qualquer
que seja a função ou segmento.
Em conseqüência disso, sabendo que seu pai
estava impossibilitado de ajudá-la, e, não querendo depender do Réu, a Autora ainda
requereu benefícios por sua invalidez junto ao INSS, porém teve seu pedido
negado sob a alegação que seu pai já possuía emprego fixo.
Completamente desamparada, dependendo de
tantos cuidados especiais, ainda por 03 (três) anos, com muita dificuldade está
vivendo às custas do pai e doações que recebe, no entanto, está muito evidente
que seu tratamento não é algo que passará em pouco tempo, mas dependerá de
dinheiro para o resto de sua vida.
A Autora chegou à um ponto que não pode mais
depender dos pais para tudo, aliás, já não está podendo contar financeiramente
para cobrir todos os seus gastos, tanto que vários procedimentos foram deixados de lado por falta de dinheiro,
e nem mesmo para ajudá-la nas coisas mais simples, como tirá-la da cama e
levá-la a Rua, pois estão avançados em idade.
Portanto, com a presente ação, pleiteia a
Autora seu direito no sentido que o
Réu venha ampará-la ajudando mensalmente com os valores gastos em alimentação,
medicamentos, procedimentos tais quais fisioterapia e outros que possa ser
necessário fazer, tudo visando a melhora da Autora.
Tal pedido, antes mesmo de constar nesse
juízo, já havia sido alvo de promessa por parte do Réu, que além de provocar
tamanha dor e enfermidade na Autora, iludiu-a com falsas promessas e se omitiu
até então.
Nesse sentido, a jurisprudência nos diz:
CONSTITUCIONAL.
CIVIL. ACIDENTE EM FERROVIA.
ATROPELAMENTO POR TREM EM PASSAGEM CLANDESTINA. SEQUELAS. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
PENSÃO MENSAL. DESCABIMENTO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. 1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do agente
público, ensejadora da indenização por dano moral e patrimonial, é essencial a
ocorrência de três fatores: o dano, a ação do agente e o nexo causal. 2. Pedido de reparação por danos morais e
materiais decorrentes de acidente ferroviário do qual o autor foi vítima,
tendo sido atropelado por trem, ao efetuar a travessia da via férrea por
passagem clandestina. 3. Da análise dos
laudos e provas colacionados aos autos, dúvidas não restam quanto à existência
de dano grave e irreversível ao autor, causado pelo infeliz acidente, com a
perda parcial de movimentos dos membros superior e inferior direitos. 4. A
responsabilidade da Administração Pública na manutenção da ferrovia, in casu,
também é fato indubitável, devendo a União zelar pelas condições de segurança,
tanto de seus usuários diretos, quanto da população atingida pela própria
existência da linha férrea, sendo certo que, muitas vezes, há a necessidade de
utilização da passagem pelos trilhos, demandando a adequação da estrutura da
via, conforme sua localização. 5. A estrada de ferro deveria estar devidamente
cercada, impedindo o livre acesso de transeuntes aos trilhos e, em locais de
maior movimento, a travessia dos pedestres deveria ser permitida, com a
colocação de passarelas ou cancelas mecânicas, utilizando-se de sistemas
mínimos de segurança, com a adequada sinalização. Demonstrada a inexistência de
condições de segurança aos transeuntes locais. 6. As provas dos autos permitem
concluir também pela culpa concorrente da vítima na ocorrência do acidente,
sendo certo que houve, por parte dela, no mínimo, descuido na travessia da via
férrea, mormente considerando o seu estado físico, de prejuízo visual e
auditivo, conforme relatado em laudo médico. Houve, ainda, depoimentos no
sentido de que o autor não demonstrava sinais posteriores de deficiência
mental, apresentava estado físico regular, que a via férrea não era cercada,
não havia passarela ou meio de travessia próximos e o maquinista teria buzinado
e tentado frear o trem. 7. Sopesando tais fatores, podemos concluir que a
negligência e omissão da ré no cumprimento de seu dever de oferecer ferrovia
mantida com condições mínimas de segurança, sobrepõem-se à questão do descuido
da própria vítima. Insta considerar, porém, que todas essas circunstâncias influirão
na apuração do quantum indenitário. 8. Comprovada
a existência do nexo causal entre o dano e a omissão da ré, fica caracterizada
a culpa e a responsabilidade sobre o evento danoso, devendo a mesma responder
pelas conseqüências geradas pela falha de segurança na ferrovia em que
ocorreu o acidente. Nesse sentido, cito o seguinte precedente do C. STJ: 9.
Descabida a condenação em pensão mensal vitalícia, no caso em espécie, uma vez
que não houve incapacidade total para o trabalho e o autor continua exercendo
regularmente atividade remunerada. 10. No mais, o pedido de indenização por
danos materiais deve ficar restrito aos valores efetivamente despendidos.
Inexistindo comprovação documental, resta descabida a fixação de indenização
totalmente baseada em eventos futuros e incertos. 11. Os danos morais e estéticos evidenciam-se na dor e sofrimento padecidos
como consequência das lesões decorrentes do fatídico acidente, tendo as
perícias demonstrado um grau médio de sequelas, consistentes na marcha
claudicante e perda parcial de movimento da mão direita, considerando que o
autor é canhoto, sendo certo que, aparentemente, as decorrências estéticas
cranianas apontam deformidade bastante discreta. 12. Para a fixação do montante devido a título de indenização por danos
morais, é necessário observar que a soma auferida deve minimizar os sofrimentos
advindos do ocorrido, sem corresponder, no entanto, ao enriquecimento sem
causa da parte. 13. O grau de culpa da ré, somado à gravidade relativa do dano
na vida do autor, considerando a sua co-responsabilidade no evento, permitem
concluir como adequado o valor fixado, observadas a viabilidade e as condições
econômicas das partes, atenuando o padecimento do autor e reprimindo a
continuidade da prática negligente pela Administração. 14. Os valores
indenitários devem ser corrigidos monetariamente, a partir desta decisão,
conforme os índices da Resolução nº 134/2010 do E. CJF. 15. Os juros moratórios
são devidos a partir da citação, no percentual de 6% ao ano, conforme entendimento
desta E. Turma, precedente: AC 2001.61.00.015214-0, relator Desembargador
Federal Mairan Maia, j. 15/6/2005, DJ 24/6/2005. 16. Tendo em vista a
sucumbência recíproca, uma vez que o autor decaiu dos pedidos de pensão mensal
vitalícia e danos materiais, os honorários advocatícios devem ser compensados
entre as partes, de acordo com o disposto no art. 21, do CPC. 17. Apelação
parcialmente provida”.
§ DOS
DANOS ESTÉTICOS E MORAIS
Os diversos documentos anexos deixam claros e
cristalinos a caracterização do dano estético sofrido pela Autora, dano este
decorrente da completa mobilização de suas pernas, atrofiação de membros, a
impossibilidade de fazer suas necessidades (o que lhe faz necessitar de
fraudas), resultando num aleijão, sendo irreversível, irreparável e permanente.
O Réu, além de ser o causador do acidente,
ainda não amparou a Autora em momento algum, o que ocasionou a atrofiação de
sua perna por falta de fisioterapia.
Toda a pessoa humana é titular de uma imagem.
O enfeiamento da imagem, a tristeza que contamina a família, a aversão
ambiente, constituem sem sombra de dúvida, o conjunto de danos morais sofridos
pela Autora.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso
X, assegura o direito de indenização por violação da imagem das pessoas e pelo
dano material e moral.
Nesse sentido:
AGRAVO
INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. DANOS
ESTÉTICOS E MORAIS. CABIMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. SUMULA 362/STJ. JUROS DE MORA. PERCENTUAL DE
0,5% AO MÊS. ART. 1º-F DA Lei n.º 9.494/97. A PARTIR DE 30/06/2009, ART. 5º DA
LEI Nº 11.960/09. JUROS DA CADERNETE DA POUPANÇA. 1. A sentença fixou o
montante de RS 20.000,00 (vinte mil reais) a título de dano estético, o que é
compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. De acordo com o laudo pericial a lesão
do 5º dedo do pé esquerda, causou deformidade estética ao Autor, caracterizando
um prejuízo de caráter estético autônomo, que não se confunde com o
sofrimento psicológico sofrido, de ordem íntima e social. Forçoso a necessidade
do arbitramento do dano moral, que não se confunde com o dano estético, pois
indeniza o autor pelo sentimento de inferioridade, vergonha e constrangimento
causado pela amputação do 5º dedo do pé esquerdo. Assim, fixo em R$ 8.000,00
(oito mil reais) o valor de indenização pelos danos morais sofridos pelo autor.
Aplicável a correção monetária nos
termos da Súmula 362 do STJ para o dano moral. 3. No tocante ao dano estético, mantenho o valor
arbitrado na sentença e aplico a correção monetária nos termos da tabela de
cálculo da Justiça Federal. 4. Em relação aos juros de mora verifica-se
que a presente ação foi ajuizada após a publicação da MP 2.180-35/2001, o que
atrai a incidência do percentual de 6% ao ano, na exegese do art. 1.º-F da Lei
n.º 9.494/97 a partir da citação, observados os critérios decorrentes da
alteração determinada pela Lei nº 11.960/09, art. 5º, a partir da data de sua
vigência (30/06/2009). 5. Agravo interno a que se dá parcial provimento para
que sejam observados os critérios decorrentes da alteração determinada pela Lei
nº 11.960/09, art. 5º, a partir da data de sua vigência (30/06/2009).
Além disso, há ainda o fator de que a Autora,
até o momento do acidente, era auto-suficiente, e, ao contrário da atual
situação, era ela quem ajudava em casa a sua família.
A maneira como se sente por ser um
“transtorno” para os pais e o reconhecimento que deveria ela hoje cuidar deles
e não o contrário, envolvem os sentimentos da Autora com seu estado atual que a
impossibilita de ter uma vida normal.
Ainda, encontra-se a Autora amparada pela
Jurisprudência, conforme segue:
“CONSTITUCIONAL
E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, PARÁGRAFO 6º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. ATROPELAMENTO POR VIATURA OFICIAL. GRAVES SEQUELAS E DEFORMIDADE PERMANENTE COM DIMINUIÇÃO DE
CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO.
DESPESAS DO TRATAMENTO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO
DE ACORDO COM O ART. 20, PARÁGRAFO 4º DO CPC. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA
DE REQUERIMENTO NA EXORDIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 128 E 460 DO CPC.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. FIXAÇÃO DE ACORDO
COM O ART. 1-F DA LEI Nº 9.494/97. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DO IBAMA
IMPROVIDAS. APELAÇÃO DO DENUNCIADO À LIDE E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE
PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 37, PARÁGRAFO 6º da Carta Magna, é objetiva a
responsabilidade da Administração por danos decorrentes de acidente
automobilístico causado por preposto seu, independentemente da existência de
dolo ou culpa por parte do agente público condutor. Para tanto, é suficiente a comprovação da ocorrência
do evento danoso e do nexo de causalidade entre aquele e os danos suportados
pela vítima, não havendo que se perquirir a respeito de culpa. 2.
Hipótese em que a culpa decorreu exclusivamente dos agentes do IBAMA. A farta
prova existente nos autos demonstra que os apelados em nada concorreram para o
resultado lesivo, e que o evento danoso foi provocado exclusivamente pela ação
dos agentes públicos condutores dos veículos envolvidos no acidente. 3. Os graves ferimentos sofridos pelos
apelados em decorrência do acidente foram devidamente comprovados, consoante
inúmeros laudos médicos e fotografias constantes dos autos. A gravidade das
lesões ficou evidenciada no fato de que os apelados necessitaram de várias
intervenções cirúrgicas e tratamento em estabelecimentos especializados
em queimaduras e em cirurgia plástica, além
de rigoroso tratamento fisioterápico para tentar recobrar sua capacidade
motora, visto que foram atingidos principalmente em seus membros inferiores.
4. Cabe ao Ente Público causador do dano solver todas as despesas necessárias
para reparar as lesões sofridas pelos apelados, arcando com o ônus do de todo o
tratamento necessário para restabelecimento da saúde dos apelados. 5. Os laudos médicos juntados aos autos
atestam a gravidade das lesões suportadas pelas vítimas do acidente. As
fotografias acostadas aos autos mostram as condições de penúria em que estes
ficaram após o acidente e demonstram que os apelados sofreram, além de
graves fraturas, várias queimaduras e supressão da pele em grande parte dos
membros inferiores, inclusive com risco de amputação de um membro inferior de
um dos apelados, o que contribuiu para tornar a sua recuperação ainda mais
penosa. Tais fatos são suficientes
para acarretar dor, angústia e outras perturbações de ordem psíquica, sensações
que marcam presença por um longo espaço de tempo, ou até mesmo se eternizam, o
que enseja o direito à reparação por danos morais. 6. Dever de reparação dos danos
estéticos causados
aos apelados, visto que os ferimentos decorrentes do acidente provocaram
verdadeiros "aleijões" nos pacientes. Mesmo depois da realização de
várias cirurgias realizadas em clínica especializada em cirurgias plásticas e
queimaduras os apelados ficaram com sequelas físicas permanentes à mostra,
tendo em vista que os ferimentos foram causados principalmente nos seus membros
inferiores. 7. A quantificação dos danos morais e estéticos
deve, a um só tempo, reparar o prejuízo sofrido pela vítima e punir o autor do
dano, levando-se em consideração os danos sofridos pelas vítimas e a capacidade
econômica de ambas as partes, de modo que não seja demasiadamente excessivo
para uma e irrisório para a outra, observando-se sobretudo os princípios de
moderação e da razoabilidade. 8. Considerando
a gravidade dos danos
sofridos pelos apelados é de estabelecer uma reparação compatível com a
situação fática sub examine. Assim, quanto ao valor da indenização por
dano moral, o quantum de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fixado em favor de
cada uma das vítimas, está compatível com os valores praticados pelo C.
Superior Tribunal de Justiça. 9. O quantum indenizatório de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) estipulado em favor de cada uma das vítimas, a título de reparação
por dano estético, está em conformidade com a gravidade das lesões e as
consequências estéticas do ato lesivo que restaram evidenciadas nos autos. 10. Ainda que no caso presente o trabalho do
advogado dos denunciados tenha sido de menor complexidade, os honorários
advocatícios não podem ser reduzidos a um valor ínfimo, sob pena se de
desprestigiar demasiadamente o exercício da advocacia. Assim, a
sentença recorrida merece reforma para majorar os honorários advocatícios
atribuídos aos defensores dos servidores denunciados, os quais devem ser
fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada um dos
denunciados, valor este compatível com a atividade do causídico e em
conformidade com o comando do parágrafo 4º do artigo 20 do CPC. 11. Nos termos
dos artigos 128 e 460 do CPC, é vedado ao juízo proferir sentença extrapolando
os limites do pedido ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto
diverso do que lhe foi demandado. Ante a inexistência de pedido específico na
exordial, inexiste a possibilidade de condenação do Ente Público em prestação
alimentícia a favor dos autores/apelados. 12. O valor da condenação deverá sofrer incidência de correção monetária e
juros, de acordo com o disposto na Súmula nº 54 do C. STJ e na forma prevista
no artigo 1º-F, da Lei nº. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º, da Lei
11.960/2009. 13. Remessa oficial e apelação do IBAMA improvidas. Apelação
do denunciado à lide e recurso adesivo parcialmente providos.
III - DA CULPA
A culpa do Réu no acidente já foi julgada e
identificada perante a 3ª Vara Criminal de ........., portanto, se há culpa do
Réu, dano à vítima e nexo causal, evidente está o dever de reparar os danos.
Nesse sentido, diz o Código Civil Brasileiro,
no artigo 159:
"Aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito
ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."
E
ainda, no artigo 1.521, inciso III diz:
"São
também responsáveis pela reparação civil, o patrão, o amo ou comitente, por
seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes
compete ou por ocasião dele."
O acidente ocorreu por culpa exclusiva do Réu,
que conduzia o Automóvel com imprudência, sendo irresponsável, uma vez que no
momento exato do acidente passou em sinal praticamente vermelho, à uma
velocidade altíssima.
É incontestável que cabe ao Réu a
responsabilidade de indenizar a Autora pelos mais diversos danos ocasionados.
IV - DO PEDIDO
a)
DANOS MATERIAIS E DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Isto
posto, vem respeitosamente à presença de V. Exa., pedir o que segue:
-
Pagamento de uma pensão vitalícia mensal, de .... (....) salários mínimos, eis
que a Autora gozava de perfeita saúde, nos termos do artigo 1539 do Código Civil
Brasileiro;
-
Pagamento de uma só vez, em dinheiro, das prestações retro vencidas, contadas a
partir do dia .. de ...... de ...., quando o acidente ocorreu, acrescidas de
juros e correção monetária visto que até agora em nada ajudou e vem se omitindo.
b)
DANOS ESTÉTICOS E MORAIS
-
Pagamento de indenização decorrente de dano estético, eis que do acidente
resultou Tetraplegia e deformidade aparente, irreversível, irreparável e
permanente, que, desde logo, requer seja fixada em .... (....) salários
mínimos.
DIANTE
DO EXPOSTO, requer:
a)
Seja a requerida citada no endereço acima, pelo correio, via AR, para
comparecer a audiência que for designada e nela oferecer a defesa que tiver,
sob pena de não o fazendo, serem presumidos verdadeiros os fatos constitutivos
da Autora, mais revelia.
b)
A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial o depoimento
pessoal do Réu, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, cujo rol
oportunamente será apresentado, perícias, juntada de documentos e demais provas
necessárias no curso do processo.
c)
Finalmente, seja a pretensão da Autora julgada TOTALMENTE PROCEDENTE,
condenando o Réu ao pagamento das indenizações solicitadas, arbitradas por V.
Exa., pensão alimentícia, bem como ao pagamento das custas processuais,
honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor apurado em execução
e demais cominações legais.
V - GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer
a concessão do benefício da Justiça Gratuita à Autora, vez que não possui meios
para arcar com as custas deste processo, por encontrar-se invalida para o
trabalho e necessitando inteiramente da ajuda financeira do pai, único
assalariado da família, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Fundamenta seu pedido nos artigos 4º e seguintes da Lei nº 1.060/50, com
redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da CF.
Dá
à presente o valor provisório de R$ .... (....).
Nestes
termos,
Pede deferimento.
Pede deferimento.
Guarulhos, .. de .......... de .....
ADVOGADO
OAB/UF Nº .....
OAB/UF Nº .....