"Bem aventurados os que têm fome e sede de Justiça, porque eles serão fartos". Mateus 5-6

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Nascimento das Normas

Primeiramente, as Leis passam por um processo, ou seja, um procedimento para entrar em vigor. Mas o que significa na verdade esse "Processo"? É o mesmo que seguir, ir para frente.
No caso da norma, o Processo será no Legislativo (poder responsável justamente por sua criação). Então vejamos o passo a passo desse processo:
1º Projeto de Lei: A Lei inicialmente não passa de um projeto, algo que ainda não impõe nada às pessoas, mas ela já é algo importante, tratando-se de uma possível norma futura;
2º Sanção ou Veto: Isso significa que haverá análise para concordar ou discordar do projeto apresentado. Lembrando que O PROJETO NÃO PODE CONTER NADA QUE VÁ CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, pois esse seria um dos motivos em que poderá ser vetada. Se em análise concordarem com a norma, irá para a terceira fase, abaixo exposta;
3º Promulgação: ato do executivo ou legislativo Sancionar ou vetar. Ele assina e aprova o projeto.
4º Publicação: a publicação torna a Lei sancionada e pública, do conhecimento de todos. Passa a viger no prazo em que nela vier descrita. IMPORTANTE: Se não constar na lei o prazo em que entrará em vigor, contra-se 45 dias da data de sua publicação.

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