"Bem aventurados os que têm fome e sede de Justiça, porque eles serão fartos". Mateus 5-6

sábado, 21 de dezembro de 2013

REENVIO

Artigo 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.”[1]

A Teoria do Reenvio, também conhecida como Teoria do Retorno ou da Devolução é uma forma de interpretação de normas do Direito Internacional Privado, de forma que haja substituição da lei nacional pela lei estrangeira, de modo pelo qual seja desprezado o elemento de conexão da ordenação nacional, dando preferência ao apontado pelo ordenamento jurídico alienígena.
Esse instituto é utilizado sempre que ocorrer problemas nas interpretações de ordem internacional, servindo como meio importante de resolução de conflitos, e sempre que for necessário que o juiz aplique direito estrangeiro.
Embora seja efetivamente necessária a aplicação de direito estrangeiro em determinados casos, devemos verificar quais são os casos passíveis de aplicação, e quais são os casos em que é proibido a aplicação de reenvio ou devolução. O direito da regra de conexão que incidirá no fato ou relação jurídica estrangeira é o direito material, seja nacional ou internacional.
Entretanto, alguns juízes de diferentes países aplicam seu direito interno privado, o que possibilitava o reenvio. Seria semelhante à situação em que a solução é enviada para o direito de certo país e o direito desse país a enviasse de volta a outro.
Resumidamente, o reenvio é uma interpretação que desconsidera a norma material da regra de conexão e aplica o direito internacional privado estrangeiro para chegar à nova norma material, geralmente de âmbito nacional.
O reenvio pode ser dividido em 3 graus, o de primeiro grau que basicamente consiste em dois países, onde o primeiro remete uma legislação ao segundo país, que por sua vez reenvia ao primeiro; o reenvio de segundo grau compõe-se por três países, onde o primeiro envia sua legislação ao segundo que a reenvia ao terceiro; e por último, o reenvio de terceiro grau, formato por quatro países, no qual o primeiro remete a legislação ao segundo, que por sua vez encaminha ao terceiro e finalmente reenvia ao quarto.
Nesse sentido, o artigo 16 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB – proíbe o juiz nacional de aplicar o reenvio, cabendo apenas a aplicação do Direito Internacional Privado brasileiro para determinar o direito material cabível, ficando a cargo de estrangeiro, se houver, a aplicação do reenvio.
Há entendimento de que o reenvio é um desfigurador das regras de conexão.
Diante de todo contexto, fica claro que, embora nacionalmente o reenvio não deva ser aplicado, o referido instituto tem previsão e embasamento internacional, sendo absolutamente cabível, inclusive quanto à norma brasileira, desde que aplicada por magistrado de outro país.




BIBLIOGRAFIA
FIGUEIREDO, Simone Diogo Carvalho. “Teoria Unificada : Coleção OAB Nacional”. São Paulo : Saraiva, 2012.
FLUMIAN, Renan. “Direito Internacional – OAB Doutrina Completa.” Indaiatuba : Editora Foco, 2013.
“DEVOLUÇÃO OU REENVIO”. Disponível em http://octalberto.no.sapo.pt/devolucao_ou_reenvio.htm. Acesso em 02/12/2013.



[1] Íntegra do artigo 16 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB –, Decreto Lei nº 4.657 de 04 de setembro de 1942, com redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010, extraída do site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm.
USUCAPIÃO FAMILIAR
A nova modalidade de Usucapião em nosso Código Civil Brasileiro no artigo 1.240-A, inserida pela Lei nº 12.424/ 2011.
*                    Etimologia
 A palavra “usucapião” tem origem do latim usucapio, que significa captar pelo uso, ou seja, é o ato de receber o imóvel em razão do seu uso, podendo dizer de maneira genérica, sem adentrar às modalidades jurídicas que trata-se do “direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo”[1].
É possível à aquisição através da usucapião da propriedade para bens imóveis, exceto os imóveis públicos. Existe, além da possibilidade de usucapir o bem imóvel, pode ocorrer ainda a usucapião de bens móveis que, entretanto, não será objeto de estudo nesse trabalho, mas que fique esclarecido que por tratar-se de captar pelo uso, isso é possível para todos os tipos de bens.
Se faz necessário compreender o real significado da palavra, pois isso facilitará o entendimento da matéria foco desse trabalho, portanto, manteremos sempre em mente esse conceito.


*                    Introdução
Dentro do ordenamento jurídico brasileiro, temos a usucapião prevista primeiramente e principalmente na Constituição da República Federativa do Brasil e, posteriormente, no Código Civil Brasileiro.
A usucapião, muito conhecida pelas diversas modalidades existentes, e há anos faz parte do nosso dia-a-dia, sofreu mais uma divisão entre aquelas quatro usuais, quais sejam, Usucapião ordinária; Usucapião extraordinária; Usucapião especial urbana e Usucapião especial rural.
O tema aqui abordado trata justamente dessa nova modalidade, que, em verdade, é a mais recente forma de aquisição de propriedade urbana, que veio a ser instituída em Junho de 2011, denominada por “Usucapião Familiar”, ou “Lei da Usucapião Urbana resultante do abandono do lar conjugal”[2], que se dá pela ausência de um dos cônjuges. Nesse sentido, tende à desenvolver-se à partir dos reflexos sobre dissoluções familiares, dando-se especial atenção à questão da culpa do responsável pela dissolução do vínculo familiar. Analisa-se também a questão da justiça social com fincas no princípio da igualdade entre os consortes e na função social da posse.
A Lei nº 12.424/2011que à instituiu, criada em 16 de junho de 2011, surgiu com o intuito de adaptar as normas jurídicas aos tempos modernos, com as situações mais corriqueiras, de modo à caracterizar e, para alguns doutrinadores ‘punir’ determinados atos. Diante disso, esse instituto vem sofrendo muitas críticas por diversos doutrinadores, conforme restará exposto nas próximas linhas.
*                    Características do artigo 1.240-A
Para melhor entendimento do dispositivo que passamos agora a discutir, vislumbraremos seu teor, de maneira expressamente prevista:
“Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º.  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2º.  (VETADO)."
Na realidade, essa trata-se da nova modalidade de usucapião, introduzida expressamente no ordenamento jurídico pela Lei Federal nº 12.424/2011 que versa, dentre outros tópicos, sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. Evidente está que a razão pela criação do artigo é atender uma função social, já que o regramento de tal Programa teve por objetivo o direcionamento do Direito Social de moradia em sua vertente constitucional (artigo 6º da Constituição Federal) e não a mera inclusão de um dispositivo no Código Civil.
No entanto, a norma supracitada vem sendo entendida por muitos que, apesar de parecer uma norma de Direito Real, em verdade trata-se de questão que influi diretamente nas sociedades conjugais brasileiras, quando em crise.
No entanto, a grande polêmica gira em torno do da questão do abandono do lar por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros. Embora o artigo 1.240-A não preveja expressamente, entende-se que o ato de abandono do lar somente poderá justificar essa espécie de usucapião se for voluntário e injustificado.

Passou a haver maior relevância quanto a culpa daquele que causou o abandono do lar, pois sua aferição é de difícil constatação, e muito interfere no destino do bem imóvel do casal, visto que passa a ser difícil identificar o causados.

No entanto, devemos ter entendimento para considerar que, se por um lado, essa modalidade de usucapião é vantajosa por contemplar o cônjuge ou companheiro desamparado, extinguindo o regime da comunhão de bens, devemos compreender que, por outro lado pode acirrar ainda mais as disputas patrimoniais entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros, diante da necessidade da comprovação da responsabilidade pelo abandono do lar.

Ademais, como fica a situação daquele que ficou em desvantagem se o imóvel foi adquirido pelo casal como resultado do esforço comum? O benefício do direito de usucapir reconhecido ao cônjuge que permanecer na posse do imóvel constitui uma punição patrimonial ao cônjuge ou companheiro que abandona a família.

E isso tem acontecido.

Seria válido admitir essa usucapião se o cônjuge ou companheiro abandona o lar, porém não a família? Há também outro tópico a indagar: bastaria um período ininterrupto de apenas dois anos para que o pretendente adquira a fração de propriedade antes pertencente ao seu ex-cônjuge ou ex-companheiro? Tais considerações, certamente poderão ser mais esclarecedoras na medida em que decisões judiciais sobre o tema começarem a ser expendidas.
Há ainda que se falar na questão da constitucionalidade que vem sendo objeto de crítica de muitos.

Entende o professor doutor Douglas Phillip “[...] a polêmica não se deu apenas pelas gravíssimas falhas técnicas da referida norma, até por uma possível inconstitucionalidade ante o princípio da vedação de retrocesso, (que, como se argumentará, é superável, já que não há retrocesso por uma análise sistemática da norma), mas, sobretudo, pelo reflexo nas questões familiares, no tocante ao patrimônio comum dos cônjuges e companheiros e seu destino após a separação de fato do casal.”[3]

E ainda a Professora Doutora Patrícia Donzele Cielo “o entendimento de muitos juristas, o art. 1.240-A do Código Civil impõe o retorno da discussão do elemento da culpa no fim da relação, a fim de configurar o abandono de lar decorrente da menção legislativa "abandonou o lar" trazido no caput da norma, quando, a jurisprudência, doutrina, e, de certa forma, a lei, com o advento da EC 66 do divórcio, rechaçam tal discussão, que, sobretudo atenta contra a dignidade da pessoa humana, senão, impossível de ser travada ante a inexistência de culpados pelo desamor.[4]

Discutida essa nova modalidade da usucapião familiar, agora, espera-se que os casos concretos sejam analisados pelos Juízes de Direito e Tribunais de Justiça, a fim de que se possa formar uma convicção e jurisprudência a respeito da matéria, especialmente no cuidado que se deve ter em não confundir o abandono de lar do Direito de Família, que não mais existe, com o abandono de lar previsto para a usucapião familiar, o qual deve ser visto sob a ótica da função social da posse e não quanto à moralidade da culpa pela dissolução do vínculo conjugal.




*                    Requisitos
Essa nova forma de usucapião por ser chamada de usucapião familiar, permitindo que um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros oponha contra o outro o direito de usucapir a parte que não lhe pertence.

Atentemos agora para os requisitos da nova espécie de usucapião:

- Imóvel com área igual ou inferior à 250 m²;

- O imóvel deve ser de propriedade e utilizado como moradia de duas pessoas casadas ou que vivam em união estável;

- Imprescindível ter ocorrido abandono de lar por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros;

A posse deve ser exercida pela parte inocente por pelo menos dois anos a partir do abandono do lar;

- A parte inocente, que vem fazendo uso do imóvel pelos dois anos não pode ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural;

- Não poderá, ainda, a parte inocente ter sido beneficiada pelo mesmo instituto ainda que no âmbito de outra relação afetiva.

Diante disso, temos uma série de requisitos devidamente expressos pelo artigo 1.240-A do Código Civil, no entanto, existem outras questões verdadeiramente relevantes, que pode ser entendida à partir do entendimento de alguns doutrinadores.
Para melhor ilustrar, o professor doutor José Fernando Simão levanta uma série de questões intrínsecas sobre essa modalidade de usucapir: “Ainda, o imóvel deve ser de propriedade do casal que surge com o casamento ou com a união estável, seja ela hétero ou homossexual. O imóvel pode pertencer ao casal em condomínio ou comunhão. Se o casal for casado pelo regime da separação total de bens e ambos adquiriram o bem, não há comunhão, mas sim condomínio e o bem poderá ser usucapido. Também, se o marido ou a mulher, companheiro ou companheira, cujo regime seja o da comunhão parcial de bens compra um imóvel após o casamento ou início da união, este bem será comum (comunhão do aquesto) e poderá ser usucapido por um deles. Ainda, se casados pelo regime da comunhão universal de bens, os bens anteriores e posteriores ao casamento, adquiridos a qualquer título, são considerados comuns e portanto, podem ser usucapidos nesta nova modalidade. Em suma: havendo comunhão ou simples condomínio entre cônjuges e companheiros a usucapião familiar pode ocorrer.”[5]
Essas são questões de extrema importância e relevância, visto que diariamente casos como os narrados aparecem e necessitam de uma solução, que caberá aos intérpretes da Lei verificarem o cabimento e a possibilidade de reclamar os direitos.
*                    Da aplicação pelos nossos Julgadores
Após essa vasta explicação acerca do artigo, encerraremos apresentando alguns julgados, para que fique esclarecido como vem sendo o entendimento dos nossos ínclitos julgadores.
APELAÇÃO CÍVEL. REAIS E FAMÍLIA. USUCAPIÃO ENTRE CÔNJUGES. SEPARAÇÃO DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - RECURSO DA AUTORA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CARACTERIZADA. ALEGADO ABANDONO DA FAMÍLIA E PATRIMÔNIO PELO MARIDO HÁ MAIS DE 20 ANOS. PRESCRIÇÃO E PRAZO PARA O USUCAPIÃO. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. INAPLICABILIDADE LITERAL DO ART. 168, I, DO CC/16 OU ART. 197, I, DO CC/02. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DOS DISPOSITIVOS INVIÁVEL. FIM DA NORMA DE SUSPENSÃO NÃO ATENDIDO. POSSE APARENTEMENTE EXERCIDA EXCLUSIVAMENTE E NÃO EM RAZÃO DA MANCOMUNHÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. - SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. - A considerar a natureza jurídica distinta da prescrição e do prazo para aquisição propriedade por usucapião, sendo equívoca a utilização da expressão "prescrição aquisitiva" como ensinam Clóvis Beviláqua, Caio Mário da Silva Pereira e Orlando Gomes, não há aplicar, em razão da interpretação literal, as causas de suspensão da prescrição previstas no art. 168, I, do CC/16 ou no art. 197, I, do CC/02. - Não obstante se reconheça a possibilidade de aplicação extensiva dos dispositivos citados, por meio de interpretação teleológica, ao prazo da usucapião, inviável utilizar desse expediente quando, em tese, não há relação afetiva familiar ou harmonia entre as partes a serem preservadas - fim precípuo da causa de suspensão da prescrição entre os consortes. - Nessas hipóteses excepcionais, se a posse exercida por um dos cônjuges sobre o bem não decorre da mancomunhão (como acontece, e.g., na mera tolerância do outro enquanto não realizada a partilha ou somente em razão da medida de separação de corpos), mas sim de forma exclusiva em virtude do abandono pelo esposo da família e bens há mais de 20 anos, não se vê impossibilidade jurídica do pleito de usucapião entre cônjuges. (TJSC. Apelação Cível nº 2008.023470-8).

   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA TITULARIDADE DO BEM. PROVA REGISTRAL DO DOMÍNIO NÃO DERRUÍDA EM JUÍZO. USUCAPIÃO ALEGADO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSE PRECÁRIA, AMPARADA EM COMODATO VERBAL. ATO DE MERA PERMISSÃO E TOLERÂNCIA QUE NÃO CARACTERIZA A POSSE ANIMUS DOMINI. ÔNUS DA PROVA DE QUEM NEGA O CARÁTER DE DEPENDÊNCIA DA POSSE EM CONTRADIÇÃO COM OS TESTEMUNHOS DOS AUTOS E COM A CIRCUNSTÂNCIA APRESENTADA NO PROCESSO. RELAÇÃO FAMILIAR QUE AMPARA A TESE DEFENDIDA NA APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (Apelação Cível n. 2007.003047-5, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli)

SEPARAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO INTENTADO COM BASE NA CULPA EXCLUSIVA DO CÔNJUGE MULHER. DECISÃO QUE ACOLHE A PRETENSÃO EM FACE DA INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM, INDEPENDENTEMENTE DA VERIFICAÇÃO DA CULPA EM RELAÇÃO A AMBOS OS LITIGANTES. ADMISSIBILIDADE. – A despeito de o pedido inicial atribuir culpa exclusiva à ré e de inexistir reconvenção, ainda que não comprovada tal culpabilidade, é possível ao Julgador levar em consideração outros fatos que tornem evidente a insustentabilidade da vida em comum e, diante disso, decretar a separação judicial do casal. – Hipótese em que da decretação da separação judicial não surtem conseqüências jurídicas relevantes. Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados (STJ. EREsp 466329 (2004/0166475-2). Rel.: Min. Barros Monteiro. DJ 01/12/2006).



*                    Conclusão
Conclui-se, portanto, que a modalidade recentemente inserida em nosso Código Civil, artigo nº 1.240-A, assim como maciça parte das novas inserções, causa polêmica.
A questão de um dos cônjuges ou companheiros serem punidos com a perda total do imóvel faz parte das decisões que beneficia uma parte e onera a outra, portanto, sempre haverá rejeição à norma por uma das partes, isso acaba sendo natural do ser humano.
No entanto, temos que analisar racionalmente, e para isso, dependemos dos nossos juízes e desembargadores, para que avaliem o caso, de maneira a entender os reais motivos do abandono, e não aplicar essa norma de maneira prejudicial, pois trata-se de um bem valioso.
Portanto, assim como todas as demais normas, se faz necessário que, havendo de fato contrariedade à uma norma, no caso, havendo o abandono do lar pelo período de dois anos, o cônjuge que abandonou poderá sim perder o imóvel. A questão agora não é mais a norma em si, mas que seja levado ao conhecimento da população essa modalidade de usucapir, para que tenham ciência das possíveis consequências.
*                    Bibliografia

Þ    Usucapião. Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Usucapi%C3%A3o

Þ    SIMÃO, José Fernando. “Usucapião familiar: problema ou solução?”. Disponível em http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/usucapiao-familiar-problema-ou-solucao/598/

Þ    AMORIM, Ricardo Henriques Pereira. “Primeiras impressões sobre a usucapião especial urbana familiar e suas implicações no Direito de Família”. Disponível em http://jus.com.br/revista/texto/19659/primeiras-impressoes-sobre-a-usucapiao-especial-urbana-familiar-e-suas-implicacoes-no-direito-de-familia

Þ    MEDINA, José Miguel Garcia. “Usucapião familiar necessita de jurisprudência”. Disponível em http://professormedina.com/2011/09/06/usucapiao-familiar-necessita-de-jurisprudencia/

Þ    CIELO, Patrícia Donzele. “Da possível inconstitucionalidade do artigo 1240-A do Código Civil”. Disponível em http://profpatriciadonzele.blogspot.com.br/2011/09/da-possivel-inconstitucionalidade-do.html

Þ    FEITOSA, Afonso. “Usucapião Familiar”. Vídeo disponível no site http://www.youtube.com/watch?v=JA7b3AWQaYs

Þ  FREITAS, Douglas Phillips. “Usucapião e Direito de Família”. Disponível em http://jus.com.br/revista/texto/20060/usucapiao-e-direito-de-familia




[1] Conceito disponível na “Wikipédia, a enciclopédia livre”, sito http://pt.wikipedia.org/wiki/Usucapi%C3%A3o, sem referência de autoria.
[2] Termo utilizado pelo Dr. Afonso Feitosa, no vídeo Usucapião familiar. Sito http://www.youtube.com/watch?v=JA7b3AWQaYs
[3] Parágrafo retirado do artigo “Usucapião e Direito de Família”.
[4] Parágrafo retirado do artigo “Da possível inconstitucionalidade do artigo 1240-A do Código Civil”
[5] Trecho retirado do artigo “Usucapião familiar: problema ou solução?”.
BREVE HISTÓRICO DO DIREITO TRABALHISTA

O Direito do Trabalho que conhecemos hoje é fruto de diversas lutas dos trabalhadores durante o longo dos anos. Verifica-se que o principal motivo da necessidade de instituir normas que regulamentem o trabalho seja pela exploração, e a exploração é decorrente do contínuo interesse em lucrar e conseguir posses.
Vejamos na história: o homem trabalhava para manter seu próprio sustento. Com o passar dos anos, os grupos nômades foram surgindo, assim como os Senhores Feudais, marcando nossa história pela exploração do povo, que trabalhava para os senhores feudais em troca do mínimo para subsistência. O intuito dos senhores feudais era de possuir cada vez mais riquezas, e essa intenção se estende pelos séculos... Se verificarmos a essência das guerras no mundo entenderemos que no fundo, o verdadeiro motivo, é o interesse em bens, riquezas e poder.

No Brasil verificamos a existência de líderes que lutaram contra a escravidão e as péssimas condições de trabalho, reivindicando de diversas maneiras para alcançar seus direitos. Nosso “pai” do direito trabalhista é o Getúlio Vargas, que foi o primeiro presidente a introduzir na Constituição da República os direitos trabalhistas, ocorrido na Constituição Federal de 1934, além desse grande feito, em 1943, no dia 01 de maio, surge a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, motivo pelo qual o dia 1º de maio ficou conhecido como dia do Trabalho ou do Trabalhador.
Pessoal,

Segue modelo de pedido de indenização e pensão em virtude de paraplegia ocasionada por acidente de veículo automotor.

Espero que não precisem, pois é triste!





­EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO









REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, nascida aos ../../...., portadora da Cédula de Identidade RG nº .......... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº .................., residente e domiciliada na Rua ............ – casa .. – Bairro ............, na cidade de ....... e estado de ........, CEP ........ por sua advogada ao final assinada, constituída nos termos da procuração anexa, com escritório na ..............., nº ....., Bairro ........, ........./SP, CEP ......... onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C PEDIDO DE ALIMENTOS

em face de REQUERIDO, nacionalidade, estado civil, nascido aos ../../...., portador da Cédula de Identidade RG nº .......... SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº .................., residente e domiciliado na Rua ............ – casa .. – Bairro ............, na cidade de ....... e estado de ........, CEP ........, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I - DOS FATOS
A Autora acima qualificada tratava-se de pessoa saudável, independente financeiramente, que trabalhava honestamente para auferir seu sustento, namorava, tinha seus amigos e uma vida como de qualquer outra garota de 29 anos.
Esse relato era válido até o dia .. de ........ de ......, onde teve sua vida toda transformada com um acidente no qual o Réu supra-qualificado foi o autor da situação que mudou completamente sua vida...
Por volta das 05h:30min, do dia .. de ....... de ...., fora com seu namorado e alguns amigos à uma festa e, no retorno, entrou em um carro com seu namorado, no qual o primo de seu namorado, ora Réu supra-mencionado, era o condutor do veículo.
Durante o trajeto de retorno para sua residência, o condutor do veículo, estando na Avenida ........., esquina com a Avenida ........, veio a colidir com outro veículo, no qual o carro onde estava a Autora ficou prensado à um poste.
No momento da batida, a Autora encontrava-se no banco de trás, e com tamanho impacto, a Autora foi arremessada para frente, batendo no Banco da frente onde estava o condutor, e posteriormente, bateu a cabeça no teto do veículo, momento em que quebrou a quinta e a sexta vértebra da coluna.
É necessário dizer que o Réu, no momento do acidente andava em alta velocidade, vindo a passar em sinal amarelo, ou seja, praticamente no sinal vermelho. Por sua imprudência ao ocasionar o acidente, foi inclusive julgado criminalmente perante a 3ª Vara Criminal dessa Comarca, sob nº de processo ............. .
No momento dos fatos, foi acionada a Polícia, conforme Boletim de Ocorrência anexo, e até então não se sabia ao certo o que havia acontecido com a Autora, Réu ou com o namorado.
A Autora permaneceu por 03 (três) meses internada no Hospital de ..........., passou por duas cirurgias no qual quase veio à óbito, ficou entubada na UTI e respirando com a ajuda de aparelhos por quase 03 (três) semanas.
Mesmo com tantos procedimentos sérios realizados na Autora para que saísse desse episódio sem grandes seqüelas, chegou-se ao lastimável resultado da Autora encontrar-se Tetraplégica, saindo do Hospital apenas conseguindo mexer o pescoço!
Em conseqüência do acidente, o Réu felizmente não teve grandes seqüelas, e prometeu à Autora que a ajudaria a custear todo seu tratamento, no entanto, até o presente momento não teve ajuda alguma.
Em virtude da tetraplegia, precisa ter alimentação adequada, fazer fisioterapias, comprar sondas, além de tomar medicamentos específicos e fraudas que necessita.
A Autora tem hoje uma das pernas atrofiadas por falta de fisioterapia, que não fez em virtude de insuficiência financeira, e não pode contar com o auxílio que o Réu, causador do acidente, prometera anteriormente.
A Autora tem consciência e sofre por ver seus pais, que contam com 65 anos de idade, tentando à ajudar em seu tratamento com o pouco que o pai recebe, pouco esse que sustenta a casa, a Autora e seu irmão de 04 (quatro) anos.
Fica evidente que, além dos danos físicos, a Autora passa também por constrangimentos perante a família, visto que anteriormente trabalhava dignamente e tinha seu dinheiro para gastar consigo e ajudar na casa, mas atualmente depende dos pais para TUDO!
A Autora demonstra que sente que ela deveria estar ajudando seus pais e se sente muito mal em ver que, em verdade, eles que fazem o máximo para que a Autora faça as coisas mais básicas do dia-a-dia.
A situação da Autora está tão difícil à ponto de não poder fazer tratamento através da AACD por não ter quem à leve da cama até o veículo de transporte, pois, conforme comprovam as fotos anexas, sua residência tem mais de 40 degraus para ter acesso à rua, e seus pais não tem condições de carregá-la por problemas de saúde em virtude da idade.
Raramente o Réu à ajuda com cerca de R$ 40,00 (Quarenta Reais) à R$ 60,00 (Sessenta Reais) para custear alimentação, medicamentos, sondas, e isso somente ocorre quando o pai da Autora, sem condições de obter o que ela precisa, vai ao encontro do Réu para pedir-lhe ajuda.
Com toda tragédia exposta, há, no entanto, uma certa melhora no quadro da Autora, que hoje consegue fazer alguns movimentos com as mãos, tais quais alimentar-se, escovar os dentes e pentear os cabelos, motivo pelo qual hoje pleiteia seus direitos, para dar continuidade em seu tratamento de maneira ininterrupta, e tentar obter progresso maior em seu quadro.
Fica, portanto, evidente, não somente pelo relato, mas também por todos os laudos, receitas de medicamentos, fotos, entre outros anexos que a Autora passou e passa por situações difíceis ocasionadas pelo Réu, mas este, por sua vez, tem se omitido em ajudá-la, prejudicando sua melhora.
Por todo relato, outra solução não há além de interpor a presente demanda.

II – DOS DIREITOS
§  DOS DANOS MATERIAIS E DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Na ocasião do acidente, A Autora trabalhava regularmente, e com seu salário ajudava sua família e se mantinha comprando alimentação, vestimentas, investindo em seu lazer, etc., conforme exposto acima.
Por ter perdido completamente seus movimentos, após o acidente provocado pelo Réu, estando mobilizada do quadril para baixo e tendo dificuldades para utilizar as mãos para muitas coisas, bem como seqüelas e todo seu corpo, ficou imprestável para o trabalho em qualquer que seja a função ou segmento.
Em conseqüência disso, sabendo que seu pai estava impossibilitado de ajudá-la, e, não querendo depender do Réu, a Autora ainda requereu benefícios por sua invalidez junto ao INSS, porém teve seu pedido negado sob a alegação que seu pai já possuía emprego fixo.
Completamente desamparada, dependendo de tantos cuidados especiais, ainda por 03 (três) anos, com muita dificuldade está vivendo às custas do pai e doações que recebe, no entanto, está muito evidente que seu tratamento não é algo que passará em pouco tempo, mas dependerá de dinheiro para o resto de sua vida.
A Autora chegou à um ponto que não pode mais depender dos pais para tudo, aliás, já não está podendo contar financeiramente para cobrir todos os seus gastos, tanto que vários procedimentos foram deixados de lado por falta de dinheiro, e nem mesmo para ajudá-la nas coisas mais simples, como tirá-la da cama e levá-la a Rua, pois estão avançados em idade.
Portanto, com a presente ação, pleiteia a Autora seu direito no sentido que o Réu venha ampará-la ajudando mensalmente com os valores gastos em alimentação, medicamentos, procedimentos tais quais fisioterapia e outros que possa ser necessário fazer, tudo visando a melhora da Autora.
Tal pedido, antes mesmo de constar nesse juízo, já havia sido alvo de promessa por parte do Réu, que além de provocar tamanha dor e enfermidade na Autora, iludiu-a com falsas promessas e se omitiu até então.
Nesse sentido, a jurisprudência nos diz:
CONSTITUCIONAL. CIVIL. ACIDENTE EM FERROVIA. ATROPELAMENTO POR TREM EM PASSAGEM CLANDESTINA. SEQUELAS. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. DESCABIMENTO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do agente público, ensejadora da indenização por dano moral e patrimonial, é essencial a ocorrência de três fatores: o dano, a ação do agente e o nexo causal. 2. Pedido de reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente ferroviário do qual o autor foi vítima, tendo sido atropelado por trem, ao efetuar a travessia da via férrea por passagem clandestina. 3. Da análise dos laudos e provas colacionados aos autos, dúvidas não restam quanto à existência de dano grave e irreversível ao autor, causado pelo infeliz acidente, com a perda parcial de movimentos dos membros superior e inferior direitos. 4. A responsabilidade da Administração Pública na manutenção da ferrovia, in casu, também é fato indubitável, devendo a União zelar pelas condições de segurança, tanto de seus usuários diretos, quanto da população atingida pela própria existência da linha férrea, sendo certo que, muitas vezes, há a necessidade de utilização da passagem pelos trilhos, demandando a adequação da estrutura da via, conforme sua localização. 5. A estrada de ferro deveria estar devidamente cercada, impedindo o livre acesso de transeuntes aos trilhos e, em locais de maior movimento, a travessia dos pedestres deveria ser permitida, com a colocação de passarelas ou cancelas mecânicas, utilizando-se de sistemas mínimos de segurança, com a adequada sinalização. Demonstrada a inexistência de condições de segurança aos transeuntes locais. 6. As provas dos autos permitem concluir também pela culpa concorrente da vítima na ocorrência do acidente, sendo certo que houve, por parte dela, no mínimo, descuido na travessia da via férrea, mormente considerando o seu estado físico, de prejuízo visual e auditivo, conforme relatado em laudo médico. Houve, ainda, depoimentos no sentido de que o autor não demonstrava sinais posteriores de deficiência mental, apresentava estado físico regular, que a via férrea não era cercada, não havia passarela ou meio de travessia próximos e o maquinista teria buzinado e tentado frear o trem. 7. Sopesando tais fatores, podemos concluir que a negligência e omissão da ré no cumprimento de seu dever de oferecer ferrovia mantida com condições mínimas de segurança, sobrepõem-se à questão do descuido da própria vítima. Insta considerar, porém, que todas essas circunstâncias influirão na apuração do quantum indenitário. 8. Comprovada a existência do nexo causal entre o dano e a omissão da ré, fica caracterizada a culpa e a responsabilidade sobre o evento danoso, devendo a mesma responder pelas conseqüências geradas pela falha de segurança na ferrovia em que ocorreu o acidente. Nesse sentido, cito o seguinte precedente do C. STJ: 9. Descabida a condenação em pensão mensal vitalícia, no caso em espécie, uma vez que não houve incapacidade total para o trabalho e o autor continua exercendo regularmente atividade remunerada. 10. No mais, o pedido de indenização por danos materiais deve ficar restrito aos valores efetivamente despendidos. Inexistindo comprovação documental, resta descabida a fixação de indenização totalmente baseada em eventos futuros e incertos. 11. Os danos morais e estéticos evidenciam-se na dor e sofrimento padecidos como consequência das lesões decorrentes do fatídico acidente, tendo as perícias demonstrado um grau médio de sequelas, consistentes na marcha claudicante e perda parcial de movimento da mão direita, considerando que o autor é canhoto, sendo certo que, aparentemente, as decorrências estéticas cranianas apontam deformidade bastante discreta. 12. Para a fixação do montante devido a título de indenização por danos morais, é necessário observar que a soma auferida deve minimizar os sofrimentos advindos do ocorrido, sem corresponder, no entanto, ao enriquecimento sem causa da parte. 13. O grau de culpa da ré, somado à gravidade relativa do dano na vida do autor, considerando a sua co-responsabilidade no evento, permitem concluir como adequado o valor fixado, observadas a viabilidade e as condições econômicas das partes, atenuando o padecimento do autor e reprimindo a continuidade da prática negligente pela Administração. 14. Os valores indenitários devem ser corrigidos monetariamente, a partir desta decisão, conforme os índices da Resolução nº 134/2010 do E. CJF. 15. Os juros moratórios são devidos a partir da citação, no percentual de 6% ao ano, conforme entendimento desta E. Turma, precedente: AC 2001.61.00.015214-0, relator Desembargador Federal Mairan Maia, j. 15/6/2005, DJ 24/6/2005. 16. Tendo em vista a sucumbência recíproca, uma vez que o autor decaiu dos pedidos de pensão mensal vitalícia e danos materiais, os honorários advocatícios devem ser compensados entre as partes, de acordo com o disposto no art. 21, do CPC. 17. Apelação parcialmente provida”.

§  DOS DANOS ESTÉTICOS E MORAIS
Os diversos documentos anexos deixam claros e cristalinos a caracterização do dano estético sofrido pela Autora, dano este decorrente da completa mobilização de suas pernas, atrofiação de membros, a impossibilidade de fazer suas necessidades (o que lhe faz necessitar de fraudas), resultando num aleijão, sendo irreversível, irreparável e permanente.
O Réu, além de ser o causador do acidente, ainda não amparou a Autora em momento algum, o que ocasionou a atrofiação de sua perna por falta de fisioterapia.
Toda a pessoa humana é titular de uma imagem. O enfeiamento da imagem, a tristeza que contamina a família, a aversão ambiente, constituem sem sombra de dúvida, o conjunto de danos morais sofridos pela Autora.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, assegura o direito de indenização por violação da imagem das pessoas e pelo dano material e moral.
Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUMULA 362/STJ. JUROS DE MORA. PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS. ART. 1º-F DA Lei n.º 9.494/97. A PARTIR DE 30/06/2009, ART. 5º DA LEI Nº 11.960/09. JUROS DA CADERNETE DA POUPANÇA. 1. A sentença fixou o montante de RS 20.000,00 (vinte mil reais) a título de dano estético, o que é compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. De acordo com o laudo pericial a lesão do 5º dedo do pé esquerda, causou deformidade estética ao Autor, caracterizando um prejuízo de caráter estético autônomo, que não se confunde com o sofrimento psicológico sofrido, de ordem íntima e social. Forçoso a necessidade do arbitramento do dano moral, que não se confunde com o dano estético, pois indeniza o autor pelo sentimento de inferioridade, vergonha e constrangimento causado pela amputação do 5º dedo do pé esquerdo. Assim, fixo em R$ 8.000,00 (oito mil reais) o valor de indenização pelos danos morais sofridos pelo autor. Aplicável a correção monetária nos termos da Súmula 362 do STJ para o dano moral. 3. No tocante ao dano estético, mantenho o valor arbitrado na sentença e aplico a correção monetária nos termos da tabela de cálculo da Justiça Federal. 4. Em relação aos juros de mora verifica-se que a presente ação foi ajuizada após a publicação da MP 2.180-35/2001, o que atrai a incidência do percentual de 6% ao ano, na exegese do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97 a partir da citação, observados os critérios decorrentes da alteração determinada pela Lei nº 11.960/09, art. 5º, a partir da data de sua vigência (30/06/2009). 5. Agravo interno a que se dá parcial provimento para que sejam observados os critérios decorrentes da alteração determinada pela Lei nº 11.960/09, art. 5º, a partir da data de sua vigência (30/06/2009).
Além disso, há ainda o fator de que a Autora, até o momento do acidente, era auto-suficiente, e, ao contrário da atual situação, era ela quem ajudava em casa a sua família.
A maneira como se sente por ser um “transtorno” para os pais e o reconhecimento que deveria ela hoje cuidar deles e não o contrário, envolvem os sentimentos da Autora com seu estado atual que a impossibilita de ter uma vida normal.
Ainda, encontra-se a Autora amparada pela Jurisprudência, conforme segue:
“CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, PARÁGRAFO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO POR VIATURA OFICIAL. GRAVES SEQUELAS E DEFORMIDADE PERMANENTE COM DIMINUIÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. DESPESAS DO TRATAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 20, PARÁGRAFO 4º DO CPC. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA EXORDIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 1-F DA LEI Nº 9.494/97. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DO IBAMA IMPROVIDAS. APELAÇÃO DO DENUNCIADO À LIDE E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 37, PARÁGRAFO 6º da Carta Magna, é objetiva a responsabilidade da Administração por danos decorrentes de acidente automobilístico causado por preposto seu, independentemente da existência de dolo ou culpa por parte do agente público condutor. Para tanto, é suficiente a comprovação da ocorrência do evento danoso e do nexo de causalidade entre aquele e os danos suportados pela vítima, não havendo que se perquirir a respeito de culpa. 2. Hipótese em que a culpa decorreu exclusivamente dos agentes do IBAMA. A farta prova existente nos autos demonstra que os apelados em nada concorreram para o resultado lesivo, e que o evento danoso foi provocado exclusivamente pela ação dos agentes públicos condutores dos veículos envolvidos no acidente. 3. Os graves ferimentos sofridos pelos apelados em decorrência do acidente foram devidamente comprovados, consoante inúmeros laudos médicos e fotografias constantes dos autos. A gravidade das lesões ficou evidenciada no fato de que os apelados necessitaram de várias intervenções cirúrgicas e tratamento em estabelecimentos especializados em queimaduras e em cirurgia plástica, além de rigoroso tratamento fisioterápico para tentar recobrar sua capacidade motora, visto que foram atingidos principalmente em seus membros inferiores. 4. Cabe ao Ente Público causador do dano solver todas as despesas necessárias para reparar as lesões sofridas pelos apelados, arcando com o ônus do de todo o tratamento necessário para restabelecimento da saúde dos apelados. 5. Os laudos médicos juntados aos autos atestam a gravidade das lesões suportadas pelas vítimas do acidente. As fotografias acostadas aos autos mostram as condições de penúria em que estes ficaram após o acidente e demonstram que os apelados sofreram, além de graves fraturas, várias queimaduras e supressão da pele em grande parte dos membros inferiores, inclusive com risco de amputação de um membro inferior de um dos apelados, o que contribuiu para tornar a sua recuperação ainda mais penosa. Tais fatos são suficientes para acarretar dor, angústia e outras perturbações de ordem psíquica, sensações que marcam presença por um longo espaço de tempo, ou até mesmo se eternizam, o que enseja o direito à reparação por danos morais. 6. Dever de reparação dos danos estéticos causados aos apelados, visto que os ferimentos decorrentes do acidente provocaram verdadeiros "aleijões" nos pacientes. Mesmo depois da realização de várias cirurgias realizadas em clínica especializada em cirurgias plásticas e queimaduras os apelados ficaram com sequelas físicas permanentes à mostra, tendo em vista que os ferimentos foram causados principalmente nos seus membros inferiores. 7. A quantificação dos danos morais e estéticos deve, a um só tempo, reparar o prejuízo sofrido pela vítima e punir o autor do dano, levando-se em consideração os danos sofridos pelas vítimas e a capacidade econômica de ambas as partes, de modo que não seja demasiadamente excessivo para uma e irrisório para a outra, observando-se sobretudo os princípios de moderação e da razoabilidade. 8. Considerando a gravidade dos danos sofridos pelos apelados é de estabelecer uma reparação compatível com a situação fática sub examine. Assim, quanto ao valor da indenização por dano moral, o quantum de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fixado em favor de cada uma das vítimas, está compatível com os valores praticados pelo C. Superior Tribunal de Justiça. 9. O quantum indenizatório de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) estipulado em favor de cada uma das vítimas, a título de reparação por dano estético, está em conformidade com a gravidade das lesões e as consequências estéticas do ato lesivo que restaram evidenciadas nos autos. 10. Ainda que no caso presente o trabalho do advogado dos denunciados tenha sido de menor complexidade, os honorários advocatícios não podem ser reduzidos a um valor ínfimo, sob pena se de desprestigiar demasiadamente o exercício da advocacia. Assim, a sentença recorrida merece reforma para majorar os honorários advocatícios atribuídos aos defensores dos servidores denunciados, os quais devem ser fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada um dos denunciados, valor este compatível com a atividade do causídico e em conformidade com o comando do parágrafo 4º do artigo 20 do CPC. 11. Nos termos dos artigos 128 e 460 do CPC, é vedado ao juízo proferir sentença extrapolando os limites do pedido ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Ante a inexistência de pedido específico na exordial, inexiste a possibilidade de condenação do Ente Público em prestação alimentícia a favor dos autores/apelados. 12. O valor da condenação deverá sofrer incidência de correção monetária e juros, de acordo com o disposto na Súmula nº 54 do C. STJ e na forma prevista no artigo 1º-F, da Lei nº. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º, da Lei 11.960/2009. 13. Remessa oficial e apelação do IBAMA improvidas. Apelação do denunciado à lide e recurso adesivo parcialmente providos.

III - DA CULPA
A culpa do Réu no acidente já foi julgada e identificada perante a 3ª Vara Criminal de ........., portanto, se há culpa do Réu, dano à vítima e nexo causal, evidente está o dever de reparar os danos.
Nesse sentido, diz o Código Civil Brasileiro, no artigo 159:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."
E ainda, no artigo 1.521, inciso III diz:
"São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, o amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes compete ou por ocasião dele."

O acidente ocorreu por culpa exclusiva do Réu, que conduzia o Automóvel com imprudência, sendo irresponsável, uma vez que no momento exato do acidente passou em sinal praticamente vermelho, à uma velocidade altíssima.
É incontestável que cabe ao Réu a responsabilidade de indenizar a Autora pelos mais diversos danos ocasionados.

IV - DO PEDIDO

a) DANOS MATERIAIS E DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Isto posto, vem respeitosamente à presença de V. Exa., pedir o que segue:
- Pagamento de uma pensão vitalícia mensal, de .... (....) salários mínimos, eis que a Autora gozava de perfeita saúde, nos termos do artigo 1539 do Código Civil Brasileiro;
- Pagamento de uma só vez, em dinheiro, das prestações retro vencidas, contadas a partir do dia .. de ...... de ...., quando o acidente ocorreu, acrescidas de juros e correção monetária visto que até agora em nada ajudou e vem se omitindo.

b) DANOS ESTÉTICOS E MORAIS
- Pagamento de indenização decorrente de dano estético, eis que do acidente resultou Tetraplegia e deformidade aparente, irreversível, irreparável e permanente, que, desde logo, requer seja fixada em .... (....) salários mínimos.

DIANTE DO EXPOSTO, requer:
a) Seja a requerida citada no endereço acima, pelo correio, via AR, para comparecer a audiência que for designada e nela oferecer a defesa que tiver, sob pena de não o fazendo, serem presumidos verdadeiros os fatos constitutivos da Autora, mais revelia.
b) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, cujo rol oportunamente será apresentado, perícias, juntada de documentos e demais provas necessárias no curso do processo.
c) Finalmente, seja a pretensão da Autora julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, condenando o Réu ao pagamento das indenizações solicitadas, arbitradas por V. Exa., pensão alimentícia, bem como ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor apurado em execução e demais cominações legais.

V - GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita à Autora, vez que não possui meios para arcar com as custas deste processo, por encontrar-se invalida para o trabalho e necessitando inteiramente da ajuda financeira do pai, único assalariado da família, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Fundamenta seu pedido nos artigos 4º e seguintes da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da CF.

Dá à presente o valor provisório de R$ .... (....).

Nestes termos,
Pede deferimento.
Guarulhos, .. de .......... de .....


ADVOGADO
OAB/UF Nº .....


Modelo de Notificação Extrajudicial para cancelamento de contrato de ensino, e requerendo a devolução dos valores pagos.





NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL








Ilma. Sra. Coordenadora Pedagógica
..........................
Rua ..............................., ..........
Cidade......................../......
CEP: ....................



Ref..CANCELAMENTO DE CURSO DEVIDO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO EM ........, E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.


Pela presente, e na condição de CONTRATANTE, pactuado a prestação de serviços educacionais da Instituição .................., unidade................., na data de ...................., através do INSTRUMENTO PARTICULAR DE ......, venho informar e notificar o que segue:

Na referida data de ........... do ano corrente, realizei a compra de quatro módulos, compra essa que se deu com a carta de crédito do curso de ......................., realizado em 2012.

Os módulos contratados compreendem em:

·     Matéria X - 30 horas;
·     Matéria Y - 27 horas;
·     Matéria Z - 21 horas;

Passados 04 (quatro) meses da contratação das matérias supracitadas, somente uma matéria havia sido ministrada (matéria), o equivalente a apenas 21 horas de aula.

Pois bem, isso não apresentaria nenhum problema se não conhecesse o método de ensino da Instituição. É sabido que trata-se de costume da CONTRATADA pactuar com os contratantes 3 horas/aula por dia, compreendendo das 19h às 22h, o que até então me parece razoável, no entanto, esses dias de aula são levados de maneira inconstante, no qual, na maioria das semanas, tem-se apenas um dia de aula. Esse ritmo somente é alterado quando da publicação do edital do Concurso a que o curso se destina, momento em que o curso passa a acontecer todos os dias da semana, com carga horária aumentada, tornando-se maçante e exaustivo para o aluno.

Não bastando essa situação, com frequência ocorrem problemas com indisciplina e falta de conhecimento por parte dos professores, seja em cumprir o horário, cuja maioria se atrasa ao menos 30 minutos por dia, seja em informações incorretas, que através de estudos em casa, eu e muitos colegas já corrigimos professores, o que acaba acarretando discussão em aula e mais perda de tempo. Não é novidade que já foram feitos diversos abaixo-assinados para substituição dos professores, o que demonstra insatisfação geral dos alunos. Além disso, ocorre com frequência o encerramento da aula antes do horário estipulado. Com isso, logicamente os alunos são afetados, uma vez que perdem aulas, e se deparam com professores despreparados.

Com os problemas de horários e com a inexperiência dos professores, era de se esperar que houvesse a reposição das aulas, o que NUNCA ocorreu e SEMPRE terminavam antes do horário. Independentemente da posição dos professores, a CONTRATADA tinha ciência dos acontecimentos, e nada fazia para que as aulas fossem repostas.

Tais acontecimentos não são novidades, nem acontecem somente com a Turma ......, mas também em outros cursos que fiz no passado nesta instituição. Posso citar diversas vezes que tive que esperar muito além do horário para início da aula, e ainda assim, fui dispensado mais cedo. Posso ainda dizer quais professores já nos demonstraram falta de domínio da matéria ministrada, contavam piadas para “forçar” os alunos a irem embora mais cedo sem reclamar, e inclusive presenciei uma situação em que o professor simplesmente abandonou a turma no meio de uma aula e não voltou mais.

Com tal histórico, a saída mais sensata para o caso foi o cancelamento do curso, que se deu em .... de ..... de 2013. Deste cancelamento feito com o funcionário .........., foi solicitado a devolução do valor referente as aulas ainda não dadas e esclarecidos os motivos. Tendo conhecimento da situação, o funcionário pediu que fosse enviado um e-mail aos cuidados de V. Sa., Coordenadora Pedagógica, para verificar sobre a devolução do dinheiro. Na mesma data foi encaminhado o e-mail (anexo), no qual solicitei que fosse respondido até dia/mês do presente ano, o que não ocorreu, nenhuma resposta foi dada, nem ao menos pedindo prorrogação de prazo, o que mais uma vez confirma a indiferença com os alunos.

Ainda assim, foram buscadas via telefone, alguma resposta sobre o assunto, mas nada foi feito.

Diante dos fatos citados, não me ocorre a possibilidade de permanecer nesta Instituição, que a priori me pareceu comprometida com a aprendizagem dos alunos e interessada na sua aprovação, mas hoje me mostra o oposto, o que me decepciona. Como descrito acima, já tranquei a matrícula no passado pelos mesmos motivos, e voltei com a esperança de que a situação já estivesse melhor, o que não ocorreu.

Ensejo, portanto, a devolução dos valores pagos conforme abaixo:

·     Matéria X - 30 horas (1 aula já foi dada);
·     Matéria Y - 27 horas;
·     Matéria Z - 21 horas;

Total de 69 horas, no valor de R$ 7,20 por hora = R$ 496,80.

Tendo constatado o descumprimento em relação à citada prestação de serviços contratadas no INSTRUMENTO PARTICULAR DE ...... (cláusula .....), do referido contrato, venho, perante V.Sa, NOTIFICÁ-LA, com fundamento no artigo 475 do Código Civil Brasileiro, e demais legislação aplicável, para comunicá-la que deverá devolver, no prazo legal de 15 (quinze) dias, o valor total das aulas pendentes acima citado (R$ 496,80), valor este a ser acrescido dos prejuízos que a mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos no contrato e multa, nos termos do artigo 395, do Código Civil Brasileiro, contados a partir da data de recebimento desta, sendo que do silêncio não restará outra alternativa senão buscar tutela jurisdicional para resolução do conflito.

Cidade, ... de ..... de 2013.


___________________________
NOME DO NOTIFICANTE
Matrícula no curso: ......................
RG: ...........................
CPF: .............................

Endereço: ...............................................