"Bem aventurados os que têm fome e sede de Justiça, porque eles serão fartos". Mateus 5-6

domingo, 7 de novembro de 2010

Termos do Constitucionalismo

Como visto na postagem anterior, a constituição é a Lei Fundamental de um Estado.
Mas que Estado seria esse? Para melhor entendimento, segue a explicação de alguns termos que veremos com frequência dentro da Constituição:

  • Estado: é uma organização político-administrativa formada por um território com população, governo soberano e voltado à uma finalidade (o bem comum). Tal, trata-se na verdade do conhecido popularmente por País, mas na verdade sua correta denominação é Estado.
  • Estado-membro: trata-se dos conhecidos simplesmente como "estado", ou seja: estado de São Paulo, Amazonas, Rio de Janeiro, Minas Gerais...
  • Organização: é o mesmo que sistematização, ou seja, o Direito é um sistema, que deve estar engrenado entre si; o Constitucional com todos as demais legislações.
  • Política: trata-se do poder que exercem os eleitos sobre o Estado.
  • Território: é o limite físico do Estado.
  • População: Conjunto numérico de pessoas que se encontram em território.
  • Governo soberano: é independente, é o que manda, sem precisar dar satisfações à outrem sobre as decisões tomadas.
  • Bem comum: bem de todos, garantido à todos, no mínimo o que está na Constituição Federal.

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