"Bem aventurados os que têm fome e sede de Justiça, porque eles serão fartos". Mateus 5-6

domingo, 7 de novembro de 2010

Constitucionalismo

A Constituição Federal, também conhecida por Lei Maior, Carta Magna, entre outros, trata-se da nossa Lei fundamental, alocada ao Direito Público, pois tem a função de atender aos interesses gerais da coletividade.

A Constituição Federal vigente é a de 1988.

Trata-se a constituição de uma Lei que JAMAIS poderá ser contrariada, devendo todos os demais códigos, leis, portarias, e daí por diante, legislar sem contrariar a Constituição.

A Constituição organiza os elementos essenciais de um Estado, tais como as normas Jurídicas, escritas e costumeiras. Estabelece o modo de aquisição e de exercício de poder, sobre os órgãos do Estado e funções, limites do exercício, direitos e garantias fundamentais.

Em síntese, tal Lei trata-se do conjunto de normas que estabelece a organização do Estado, sobre as pessoas, tanto físicas quanto Jurídicas.

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