"Bem aventurados os que têm fome e sede de Justiça, porque eles serão fartos". Mateus 5-6

sábado, 2 de outubro de 2010

Introdução ao Estudo do Direito

A Palavra "Direito" pode nos remeter à vários significados, tais como:
  • Ao Caráter de alguma pessoa, por exemplo ao dizer "Ele é um rapaz direito", referimo-nos à dignidade de alguém;
  • Atitudes, sendo antonimo de errado;
  • À um lado, ou seja, direito e esquerdo;
  • À Ciência que define conjunto de regras que disciplinam a vida na sociedade, que procura normatizar e impor obrigações, permissões e proibições nas atitudes que planejamos tomar, para que não fique impune aquele que age com má-fé, ou ainda o que age com imperícia (não sabe fazer o que está fazendo, exemplo: dirigir sem saber), negligência (fazer algo sem dar atenção) ou imprudência (não evitar o que é obvio que traz perigo).
Existem alguns tipos de Direitos:
  • Direito Objetivo: é o conjunto de normas já especificado aqui, também chamado de "ordenamento Jurídico". Está disposto nas Leis, Decretos, Portarias, entre outros.
  • Direito Subjetivo: são os direitos "distribuidos" pelo direito objetivo aos seres humanos.
Podemos assim resumir que o Direito nada mais é do que um "freio" à sociedade, pois dele provém penalidades à todos aqueles que descumprem o que está disposto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário