"Bem aventurados os que têm fome e sede de Justiça, porque eles serão fartos". Mateus 5-6

domingo, 9 de janeiro de 2011

Artigo importante: Estagiário tem jornada menor durante provas

Amigos, conforme já postado, a Lei do Estagiário  nos trás os direitos e obrigações que estagiários, sejam eles Jurídicos ou não, deverão exercer.

Fazendo um adendo à isso, trago uma notícia publicada o site IG (link abaixo) no último dia 03, que trata da questão de sair mais cedo do estágio nos dias de prova. Creio que seja importante para todos, pois de nada adianta estagiar se os estudos ficarem pra trás.

Segue notícia na íntegra:

Legislação dá essa garantia ao estudante. Conheça como proceder para sair mais cedo do trabalho nesse período

iG São Paulo | 03/01/2011 20:00
A atividade do estágio tem a finalidade de completar a formação profissional do estudante. Por conta disso, o estagiário tem na Lei do Estágio (11.788/08) algumas garantias para que seu trabalho na empresa não prejudique seus estudos. Um dos principais direitos do universitário nesse sentido é que sua jornada de trabalho tenha de ser reduzida pela metade em períodos de prova na faculdade. O consultor do iG Estágio e Trainee para questões trabalhistas, o advogado Marcos Vinicius Mingrone, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, alerta no entanto que a lei também impõe condições para que o estagiário cobre esse direito da empresa. Conheça mais detalhes da lei na cartilha ampliada pelo Ministério do Trabalho.
Segundo Mingrone, além de ser clara quanto a necessidade de se reduzir a jornada de trabalho, a legislação do estágio também diz que no início do ano a universidade deve avisar a empresa sobre as datas dessas avaliações. De acordo com o advogado, isso costuma não ocorrer o que não impede que o estagiário negocie com a empresa para sair mais cedo. O importante, segundo ele, é que haja um diálogo sobre esse tema e que o estudante procure antecipar ao máximo o período que irá solicitar a redução da jornada.

Calendário e negociação – Segundo Mingrone, além de ser clara quanto a necessidade de se reduzir a jornada de trabalho, a legislação do estágio também diz que no início do ano a universidade deve avisar a empresa sobre as datas dessas avaliações. De acordo com o advogado, isso costuma não ocorrer o que não impede que o estagiário negocie com a empresa para sair mais cedo. O importante, segundo ele, é que haja um diálogo sobre esse tema e que o estudante procure antecipar ao máximo o período que irá solicitar a redução da jornada.

Horários livres – A utilização desse direito em períodos de provas não interfere em outros horários de descanso para o estagiários e que estão previstos na legislação, como pausa para almoço ou lanche. A jornada de trabalho máxima do estudante universitário é de seis horas diárias (30 horas semanais) e as pausas para descanso ao alimentação não são computadas, ou seja, se a empresa concede uma hora para almoço, este período não conta como jornada de trabalho.

http://estagio.ig.com.br/guiadocandidato/carreira/estagiario+tem+jornada+menor+durante+provas/n1237909004143.html

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